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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

LATREILLE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

LATREILLE
Processo INPI
820680010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210183099 (06/05/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LATREILLE & CIA LTDA Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Nome e endereço alterados.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LATREILLE & CIA LTDA
00.464.830/0001-70
Procurador ou escritório
Senior S Marcas E Patentes S
Data de depósito
26 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2633PetiçãoEsta publicação22/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2604Renovação01/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1890Transferência27/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1558Registro14/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1542Deferimento25/07/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1449Publicação29/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.