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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

DONA BENTA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DONA BENTA
Processo INPI
819362050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210170221 (24/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): J. MACEDO S/A Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
J MACÊDO S.A.
14.998.371/0001-19
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
14 de agosto de 1996

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2633RenovaçãoEsta publicação22/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2138Transferência27/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2105Transferência10/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1934Recurso provido29/01/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1806Indeferimento16/08/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1580Transferência17/04/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1451Oposição27/10/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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