ELITE E
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)35: Processo 824580621 (E ELITE), Processo 824317530 (ELITE), NCL(11-0)36: Processo 829090045 (ELITE IMOVEIS), NCL(11-0)38: Processo 840783914 (ELITE SINGLES) e NCL(11-0)41: Processo 811283682 (ELITE), Processo 200072757 (ELITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Elite S.p.A.
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 5 de março de 2020
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2633Designação (Madri)Esta publicação22/06/2021
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)