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Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 2021

Fartura Quântica

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2632, 15 de junho de 2021NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Fartura Quântica
Processo INPI
920868207
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2823Arquivamento11/02/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2794Exigência23/07/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2632DeferimentoEsta publicação15/06/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2602Publicação17/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Fartura Quântica, Deferimento na RPI nº 2632 | TrademarkIQ