Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 2021
Garopaba
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Irregistrável por conter o termo ?cachaça?, que foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Diga se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- DANIELA NIERO BARROS
- 30.529.722/0001-07
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2632ExigênciaEsta publicação15/06/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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