Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 2021
R RATTRAY'S
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- P.B.P MÁRQUEZ INDUSTRIA E COMERCIO DE TABACOS ME
- 30.615.010/0001-00
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2632DeferimentoEsta publicação15/06/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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