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Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 2021

Cervejaria Passar bem

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2632, 15 de junho de 2021NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

Cervejaria Passar bem
Processo INPI
920752187
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
N. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2652Arquivamento03/11/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2632DeferimentoEsta publicação15/06/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2599Publicação27/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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