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Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 2021

PITAYA DO BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2632, 15 de junho de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PITAYA DO BRASIL
Processo INPI
920691285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
AGROFRUTAS COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA
27.045.978/0001-26
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
8 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2727Recurso negado11/04/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2710Recurso13/12/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2632IndeferimentoEsta publicação15/06/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2598Publicação20/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PITAYA DO BRASIL, Indeferimento na RPI nº 2632 | TrademarkIQ