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Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 2021

TEVA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2632, 15 de junho de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca TEVA
Processo INPI
914967665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190186202 (14/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TEVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Alain Biron

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Sobre a marca

Titular
TEVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
23.890.886/0001-91
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
4 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2632Recurso negadoEsta publicação15/06/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2544Recurso08/10/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2518Indeferimento09/04/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2481Publicação24/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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