COMIC-CON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: reg. com caducidade 906389313. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902811215 (SÃO PAULO COMIC CON), Processo 902811380 (SP COMIC CON), Processo 902811312 (SP COMIC CON) e Processo 902811266 (SÃO PAULO COMIC CON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- S. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 23 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2632IndeferimentoEsta publicação15/06/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)