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Dado oficial do INPI

COMIC-CON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMIC-CON

ST13

BR500000907599095

Classe

41

Pedido

907599095

Registro

907599095

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/14
  2. Publicação17/06/14
  3. Exame
  4. Indeferido15/06/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 15/06/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/06/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

23/04/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

S. C. (pessoa física)

Representantes

Salusse Marangoni Parente & JaburVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de educação e entretenimento, quais sejam, organização, promoção e realização de convenções nas áreas de animação, histórias em quadrinhos e arte popular compreendidos nessa classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: reg. com caducidade 906389313. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902811215 (SÃO PAULO COMIC CON), Processo 902811380 (SP COMIC CON), Processo 902811312 (SP COMIC CON) e Processo 902811266 (SÃO PAULO COMIC CON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2632

15/06/2021

IPAS423

Notificação de oposição

850140165042 de 18/08/2014

RPI 2301

10/02/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2267

17/06/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COMIC-CON ou a sua marca.

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