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Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 2021

TUBALL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2632, 15 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TUBALL
Processo INPI
904437841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210004417 (01/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 21.00.00.58.76. Processo nº 10314.720746/2019-71. Processo INPI nº 52402.005256/2021-17.

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Sobre a marca

Titular
KAIROS TRADING LTDA
08.793.232/0001-56
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
9 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2870Renovação06/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2838Judicial27/05/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2632JudicialEsta publicação15/06/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2393Registro16/11/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2388Deferimento11/10/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2291Sobrestamento02/12/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2186Publicação27/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 2172Exigência21/08/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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