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Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 2021

IMOBILIÁRIA TERRAZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2632, 15 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca IMOBILIÁRIA TERRAZ
Processo INPI
901437581
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210197345 (14/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BROGNOLI PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Rafael Krás Borges Verardi Cedente: TERRAZ ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA. [BR] Cessionário: BROGNOLI PARTICIPAÇÕES S.A.

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Sobre a marca

Titular
BROGNOLI PARTICIPAÇÕES S.A.
17.432.001/0001-08
Procurador ou escritório
R. V. (pessoa física)
Data de depósito
4 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2644Renovação08/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2632PetiçãoEsta publicação15/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2113Deferimento05/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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