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Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 2021

GRIMART GRÁFICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2632, 15 de junho de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca GRIMART GRÁFICA
Processo INPI
901229768
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800210120414 (13/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: GRIMART GRÁFICA E EDITORA LTDA EPP Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
GRIMART GRAFICA E EDITORA LTDA EPP
60.880.689/0001-18
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
7 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2713Extinção03/01/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2632PetiçãoEsta publicação15/06/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2160Registro29/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2133Deferimento22/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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