TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 2021

PET KIDS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2632, 15 de junho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

PET KIDS
Processo INPI
830083618
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210164485 (18/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DF PET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS - EIRELI Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
DF PET PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
07.056.359/0001-20
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
2 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2736Registro13/06/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2732Petição16/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2632RenovaçãoEsta publicação15/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2116Deferimento26/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
PET KIDS, Renovação na RPI nº 2632 | TrademarkIQ