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Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 2021

IGREJA LUZ DA VIDA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2632, 15 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca IGREJA LUZ DA VIDA
Processo INPI
828870195
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210151417 (07/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IGREJA EVANGÉLICA LUZ DA VIDA. Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA EVANGELICA LUZ DA VIDA
06.231.548/0001-29
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2632RenovaçãoEsta publicação15/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2299Petição27/01/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2156Registro02/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2144Deferimento07/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2003Sobrestamento26/05/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1879Publicação09/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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