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Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 2021

AME

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2632, 15 de junho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

AME
Processo INPI
825044480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210199045 (17/05/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: C L I INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Nomeado procurador Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
C L I INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
06.167.553/0001-10
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
21 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2632PetiçãoEsta publicação15/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2628Renovação18/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2574Exigência05/05/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1992Transferência10/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1671Publicação14/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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