TRITON
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800210163401 (17/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210199154 (17/05/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Destituído o procurador REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante Sandro Conrado da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA
- 06.341.029/0001-13
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 30 de março de 1977
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
15- RPI nº 2632RenovaçãoEsta publicação15/06/2021
Deferimento da petição
- RPI nº 2632PetiçãoEsta publicação15/06/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
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