VIRUS SNIPER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)5: Processo 901959715 (SNIPER), Processo 830536647 (VIRUSNIP), Processo 901821802 (SNIPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AMATERA, INC. (also known as Kabushiki Kaisha AMATERA)
- Data de depósito
- 8 de abril de 2020
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de designação por falta de pagamento da segunda parte da retribuição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2632Designação (Madri)Esta publicação15/06/2021
Indeferimento de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)