TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2021

NOVOPEL AUTO ELÉTRICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2631, 8 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca NOVOPEL AUTO ELÉTRICA
Processo INPI
921207786
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210182722 (06/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RONALD DA SILVA ABREU Procurador: Marcos Roberto de Souza Detalhes do despacho:Artigo 134 da LPI., reapresente documento de cessão e procuração com o CNPJ da cessionária, tendo em vista que foram apresentados com o mesmo CNPJ da cedente.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
RONALD DA SILVA ABREU
37.057.522/0001-30
Procurador ou escritório
Marcos Roberto de Souza
Data de depósito
3 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2647Registro28/09/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2639Deferimento03/08/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2631ExigênciaEsta publicação08/06/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
NOVOPEL AUTO ELÉTRICA, Exigência na RPI nº 2631 | TrademarkIQ