Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2021
NOVOPEL AUTO ELÉTRICA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210182722 (06/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RONALD DA SILVA ABREU Procurador: Marcos Roberto de Souza Detalhes do despacho:Artigo 134 da LPI., reapresente documento de cessão e procuração com o CNPJ da cessionária, tendo em vista que foram apresentados com o mesmo CNPJ da cedente.
Sobre a marca
- Titular
- RONALD DA SILVA ABREU
- 37.057.522/0001-30
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2631ExigênciaEsta publicação08/06/2021
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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