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Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2021

BENDITO DOCE CONFEITARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2631, 8 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca BENDITO DOCE CONFEITARIA
Processo INPI
920834094
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAROLINE BATISTA VIANINE RIBEIRO 13387289626
33.369.309/0001-02
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
25 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2641Registro17/08/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2631DeferimentoEsta publicação08/06/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2601Publicação10/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BENDITO DOCE CONFEITARIA, Deferimento na RPI nº 2631 | TrademarkIQ