BELLA TEEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903682893 (BELLA SHOES), 906470862 (BELLA PIJAMAS), 908532911 (BELLA CALÇADOS & ESPORTES), 916986594 (Bela Shopping), 917501810 (BELLA MOTOSHOP EXPRESS), 918414830 (Bella Fashion Store), 920241603 (BELA´S MODA ÍNTIMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917579038 (B BELLA COMFORT) e Processo 828608822 (BELLA ENXOVAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DRIELY CRISTINE DEGGAU
- 34.144.621/0001-60
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2631IndeferimentoEsta publicação08/06/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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