Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2021
SUPER VOVÔ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GDS COMERCIO E LOCACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA
- 32.031.498/0001-46
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (outros)
Cancelamento de ofício de registro de marca
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2631DeferimentoEsta publicação08/06/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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