MAXIMUS POWER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 920796010
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920004350 (MAXIMUS PLUS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902812300 (MAXIMU'S NUTRITION), Processo 914660390 (ULTRAPOWERMAX) e Processo 918483123 (MAXILIM POWER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- N. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2631IndeferimentoEsta publicação08/06/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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