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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- CONSULT VÍDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA.
- 57.636.557/0001-30
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2631ExigênciaEsta publicação08/06/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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