Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2021
Pedra do bem
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Pedra do bem
- Processo INPI
- 920293115
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PEDRO DO BEM ALIMENTOS - EIRELI
- 37.810.757/0001-50
- Procurador ou escritório
- S. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2631RegistroEsta publicação08/06/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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