EXTREME BEAUTY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A resposta à exigência não foi considerada satisfatória uma vez que os itens assinalados não são todos pertencentes à classe 11 - à exceção do produto "secador", que é considerado primordialmente um item com finalidade de "secagem?. Em que pese os produtos especificados utilizarem vapor ou aquecimento, este não é o critério preponderante para a classificação destes. Observa-se que "chapinhas", "pranchas" e ?modeladores de cachos? são classificados na NCL 08 pois são considerados ?instrumentos de propulsão manual? ? aqueles cuja manipulação pela mão humana é fundamental para o atingimento de sua finalidade. Exemplos de itens análogos são encontrados na lista de NICE, como ?aparelhos elétricos para trançar o cabelo" (nº de base 080281); "ferros para frisar" (nº de base 080058) e ainda "aparelhos manuais para ondular cabelos" (nº de base 080126). O item ?modelador de cachos?, todavia, se não for utensílio manual, pertencerá à classe 26 ? em analogia à descriçã
Sobre a marca
- Titular
- JAQUELINE DE QUEIROZ CALDEIRA 42185885898
- 17.228.632/0001-00
- Procurador ou escritório
- Play Marcas
- Data de depósito
- 15 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2631ExigênciaEsta publicação08/06/2021
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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