ASSEPTKEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823747646 (ASSEPTGEL), Processo 911585028 (ASSEPTGEL), Processo 919664954 (Asseptgel) e Processo 825465230 (ASSEPTGEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. - EPP
- 11.397.604/0001-30
- Procurador ou escritório
- H. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2631IndeferimentoEsta publicação08/06/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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