Duar
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210175784 (03/05/2021) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: DULBARMIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA-ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de anotação de limitação ou ônus quando o requerente cumpria prazo para cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (serviço 382), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o compr
Sobre a marca
- Titular
- DULBARMIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA-ME
- 67.581.330/0001-99
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2631ExigênciaEsta publicação08/06/2021
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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