Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2021
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190196442 (25/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANA CRISTINA SOARES FERNANDES VIERA Procurador: César Diógenes de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- A. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2631Recurso negadoEsta publicação08/06/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)