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Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2021

APRECIE GASTRONOMIA E CERVEJAS ARTESANAIS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2631, 8 de junho de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca APRECIE GASTRONOMIA E CERVEJAS ARTESANAIS
Processo INPI
914934902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850190172807 (03/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CRISTIANO PETERSON RAMOS FERNANDES Procurador: MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR

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Sobre a marca

Titular
C. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. J. (pessoa física)
Data de depósito
27 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2662Arquivamento11/01/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2631Recurso providoEsta publicação08/06/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2545Recurso15/10/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2517Indeferimento02/04/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2480Publicação17/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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