Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2021
Amei vou levar
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AVL Comércio e Confecção de Roupas, Calçados e Acessórios EIRELI - ME
- 20.974.613/0001-37
- Procurador ou escritório
- T. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2631DeferimentoEsta publicação08/06/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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