VITROCLIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800200024418 (21/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: INQUISA INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2628, de 18/05/2021, tendo em vista o recolhimento tempestivo efetuado por meio da GRU nº 29409171914901955 (protocolo automático nº 800200024418), tendo em vista que o recolhimento da retribuição ocorreu no primeiro dia útil após o feriado municipal na cidade do Rio de Janeiro, instituído pela Lei Municipal nº 5143/2010.
Sobre a marca
- Titular
- INQUISA INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S A
- 34.291.484/0001-97
- Procurador ou escritório
- E. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2631Despacho anuladoEsta publicação08/06/2021
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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