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Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2021

VITROCLIN

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2631, 8 de junho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

VITROCLIN
Processo INPI
900603151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800200024418 (21/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: INQUISA INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2628, de 18/05/2021, tendo em vista o recolhimento tempestivo efetuado por meio da GRU nº 29409171914901955 (protocolo automático nº 800200024418), tendo em vista que o recolhimento da retribuição ocorreu no primeiro dia útil após o feriado municipal na cidade do Rio de Janeiro, instituído pela Lei Municipal nº 5143/2010.

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Sobre a marca

Titular
INQUISA INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S A
34.291.484/0001-97
Procurador ou escritório
E. N. (pessoa física)
Data de depósito
9 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2635Renovação06/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2631Despacho anuladoEsta publicação08/06/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2628Exigência18/05/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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