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Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2021

E-SIM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2631, 8 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca E-SIM
Processo INPI
830558420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A.
33.608.308/0001-73
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
31 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2637Registro20/07/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2631DeferimentoEsta publicação08/06/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2582Sobrestamento30/06/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2185Sobrestamento21/11/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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E-SIM, Deferimento na RPI nº 2631 | TrademarkIQ