EDP ESCELSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Observadas as razões contidas na declaração de consentimento celebrado entre a requerente do pedido em tela e as empre-sas EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A, EDP-LAJEADO ENERGIAS DO BRASIL, ENERGEST S.A. e ENERTRADE - Comercia-lizadora de Energia S.A. Tendo em vista a alegação de que as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico, apresente documentos que comprovem cabalmente tal relação, como cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A.
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2631ExigênciaEsta publicação08/06/2021
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.