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Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2021

EDP ESCELSA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2631, 8 de junho de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
830159290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Observadas as razões contidas na declaração de consentimento celebrado entre a requerente do pedido em tela e as empre-sas EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A, EDP-LAJEADO ENERGIAS DO BRASIL, ENERGEST S.A. e ENERTRADE - Comercia-lizadora de Energia S.A. Tendo em vista a alegação de que as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico, apresente documentos que comprovem cabalmente tal relação, como cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A.
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
30 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2644Arquivamento08/09/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2631ExigênciaEsta publicação08/06/2021

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2188Sobrestamento11/12/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.