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Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2021

J&L

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2631, 8 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 22

Sinal publicado

Logotipo da marca J&L
Processo INPI
828597464
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800210011361 (13/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: JULI SLING CO., LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresent

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Sobre a marca

Titular
JULI SLING CO., LTD.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 22

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2647Renovação28/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2631ExigênciaEsta publicação08/06/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2111Transferência21/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1986Deferimento27/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1860Publicação29/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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