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Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2021

DIA & NOITE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2631, 8 de junho de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca DIA & NOITE
Processo INPI
822910179
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210188600 (10/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: WILSON YUITI OBARA Procurador: BLANCO & VALLIM LTDA Cedente: NOSSO ESTOQUE DISTRIBUIDORA LTDA ME [BR] Cessionário: WILSON YUITI OBARA

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Sobre a marca

Titular
W. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Blanco & Vallim
Data de depósito
22 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2745Caducidade15/08/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2712Caducidade27/12/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2679Caducidade10/05/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2631PetiçãoEsta publicação08/06/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1867Registro17/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1851Deferimento27/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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