wando
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 905312210 (WANDA), NCL(11-0)35: Processo 905313011 (WANDA), NCL(11-0)36: Processo 905313038 (WANDA), NCL(11-0)37: Processo 905313070 (WANDA), NCL(11-0)39: Processo 905313151 (WANDA) e NCL(11-0)43: Processo 905313275 (WANDA), Processo 910146829 (RESTAURANTE & PIZZARIA DO VANDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Corrigidas especificação e tradução de acordo com a petição nº 1453831602 (madri), com a substituição de ?instalações de aquecimento? p
Sobre a marca
- Titular
- SODEXO
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2020
Histórico de despachos
8Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
- RPI nº 2631Designação (Madri)Esta publicação08/06/2021
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)