GRANOURO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP ? Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP ? Brasil. Apresente Procuração devidamente assinada.
Sobre a marca
- Titular
- GRANOURO INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
- 38.312.946/0001-66
- Procurador ou escritório
- Nascimento Melo Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2630ExigênciaEsta publicação01/06/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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