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Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021

DROGARIAS BRASILEIRAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2630, 1 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
920777929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A MAIS BRASILEIRAS LTDA ME
35.933.655/0001-05
Procurador ou escritório
Danilo Alves
Data de depósito
23 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2637Registro20/07/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2630DeferimentoEsta publicação01/06/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2600Publicação03/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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