Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021
MOLEDO PIROTECNIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação de serviços solicitada, à luz do artigo 128 da LPI e do item 5.5.1 do Manual de Marcas, uma vez que há produtos descritos como ?Bomba explosiva?, ?Dinamite? e ?Explosivos de nitrato de amônio?, entre outros que, a princípio, são considerados incompatíveis com atividade lícita e efetiva exercida por pessoa física.
Sobre a marca
- Titular
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 13
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2630ExigênciaEsta publicação01/06/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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