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Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021

EDUARDO FERRÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2630, 1 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca EDUARDO FERRÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Processo INPI
920766080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Ver item 5.11.14 do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br.

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Sobre a marca

Titular
EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRAO ADVOGADOS ASSOCIADOS
05.085.845/0001-40
Procurador ou escritório
LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
15 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2665Registro01/02/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2654Deferimento16/11/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2642Exigência24/08/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2630ExigênciaEsta publicação01/06/2021

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2599Publicação27/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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