Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021
GPS CAR SEU CARRO POR APLICATIVO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GPS CAR LTDA
- 38.060.886/0001-31
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2630DeferimentoEsta publicação01/06/2021
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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