WARNER BROS. FANDOME
Sinal publicado
- Processo INPI
- 920758762
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a proibição de exploração de jogos de azar no Brasil (Decreto-Lei n° 3.688/1941), comprove o exercício lícito dos serviços a seguir ou, alternativamente, reapresente a especificação com a retirada dos itens considerados ilícitos: " fornecimento de instalações para cassinos e competições/jogos; serviços de entretenimento, a saber, jogos de cassino; serviços de jogos de casino eletrônicos". Informamos que não são aceitas alegações de que os produtos ou serviços em questão se destinam ao mercado externo onde o comércio foi legalizado, uma vez que a exploração de que trata do art. 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) deve ser entendida no seu sentido amplo, abrangendo não só a exportação de produtos ilícitos como também a prestação de serviços relacionados a tais produtos.
Sobre a marca
- Titular
- WARNER BROS. ENTERTAINMENT INC.
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2630ExigênciaEsta publicação01/06/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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