LIVRAMEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914297465 (MEC SUPRI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825537258 (PAPELARIA MEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão das expressões "artigos escolares" e "artigos de festa" considerada genérica para fins de classificação; incluída pontuação para enumeração dos itens; e retificado o termo "recreaticos" para "recreativos". A especificação passa a ser: "Comercialização, i
Sobre a marca
- Titular
- LIVRARIA DO MEC EIRELI - EPP
- 70.245.311/0001-04
- Procurador ou escritório
- Arko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2630IndeferimentoEsta publicação01/06/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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