Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021
CACHAÇA DO LEY CACHAÇA DE CANA DE AÇUCAR PRODUZIDA NO CELEIRO MINEIRO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro, com a exclusão da expressão "Cachaça" do conjunto requerido como marca, haja vista "Cachaça" ser irregistável por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, em caso afirmativo, reapresente imagem similar à requerida sem a presença do termo "Cachaça". Ver também o Manual de Marcas, item 5.11.10
Sobre a marca
- Titular
- W. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2630ExigênciaEsta publicação01/06/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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