Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021
EVOLVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos itens já especificados em registro idêntico do mesmo titular, 920207715 EVOLVE, de forma a não configurar dualidade de marcas.
Sobre a marca
- Titular
- AGMONT, CARVALHO E BUSTAMANTE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS S.A.
- 37.230.598/0001-15
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2630DeferimentoEsta publicação01/06/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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