LIGA ESTUDANTIL PR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura. Por isso, reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas.Veja o link da página com a lista das autoridades certificadoras aceitas por este Instituto: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A.
- 76.494.806/0001-45
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2630ExigênciaEsta publicação01/06/2021
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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