Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021
INTIMUS INICIATIVA ELA PODE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação conforme petição 850210141531, de cumprimento de exigência, pela qual também foi solicitada a reclassificação do pedido para a NCL(11) 35.
Sobre a marca
- Titular
- KIMBERLY-CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.
- 02.290.277/0001-21
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 16 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2630DeferimentoEsta publicação01/06/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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