Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021
Cachaça da Terra
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- 3 BRO CACHAÇAS BRASILEIRAS LTDA - ME
- 26.934.910/0001-35
- Data de depósito
- 16 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2630ArquivamentoEsta publicação01/06/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)